segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Assédio Moral nas Instituições de Ensino

Segundo a cartilha elaborada pela
Secretaria de Assuntos Educacionais –
SAE do SEPE/RJ – Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação, o assédio moral
acontece quando há ações e situações no
ambiente de trabalho que humilham,
desrespeitam e constrangem o trabalhador.
Esse fator, assim como as péssimas condições de trabalho, baixos salários, salas
superlotadas, faz com que o ofício docente se torne mais difícil de cumprir. Assédio
moral nas escolas é uma violência grave contra os professores e precisa ser combatido.
Para continuarmos a falar sobre esse assunto é importante que você tenha a
definição do que é Assédio Moral:
Assédio Moral é uma forma de constrangimento e de violência que ocorre no
ambiente de trabalho. Comportamento abusivo - gesto, palavra, atitude - que
ameaça a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Entre outras informações, esta cartilha indica que o assédio se manifesta de duas
formas nos espaços da escola: vertical e horizontal:
Vertical: Relações autoritárias, desumanas e antiéticas onde predominam os
desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, programas e projetos que
estimulam a competitividade e a produtividade.
Horizontal – Com o arrocho salarial no funcionalismo, a jornada de trabalho do
professor aumenta, obrigando-o a lecionar em um número grande de salas. Essa
necessidade do profissional da educação muitas vezes gera comportamentos agressivos
e de indiferença às necessidades e sofrimento dos outros. Destrói laços de solidariedade
e companheirismo e a perspectiva de trabalho coletivo, fundamental no processo
pedagógico.
O número de educadores que sofrem com o
assédio moral nas instituições de ensino é muito alto,
principalmente na rede pública, devido à garantia de
estabilidade dos trabalhadores concursados. O agressor
age de várias formas, todas buscando afetar o lado
emocional e o profissional do trabalhador.
 Isolam a vítima e a ridicularizam na frente de outras pessoas, sem motivo
aparente;
 Procuram afetar o lado emocional e o profissional e isso acarreta a perda de
autoestima por parte do profissional;
 Geralmente, justificam o afastamento ou mudança de unidade deste
profissional julgando-o insubordinado;

 Impõe ao coletivo a sua autoridade para fazer valê-la.
Apesar de não parecer, o Assédio Moral não é um fenômeno novo, sempre
ocorreu, entretanto, nos dias atuais a intensidade, a gravidade e a banalização atribuída a
esse grande mal é a grande novidade. O fato de que a discussão sobre esse assunto no
Brasil ser extremamente nova, também contribui para pensarmos no problema enquanto
novo.
Essas atitudes negativas e sem ética praticada nas escolas tem por objetivo
desestabilizar a vítima em relação ao ambiente de trabalho e pode ser iniciada por meio
de atos, palavras e gestos que venham a atentar contra a integridade física, psicológica e

autoestima das pessoas.
Principais Tipos de Agressores
Existem alguns tipos de agressores encontrados nas instituições de ensino, você
pode não perceber que está sofrendo essa violência, portanto, comece a perceber as
relações estabelecidas no ambiente de trabalho.
Capataz moderno: É aquela chefia que bajula as autoridades, fazem de tudo
para oprimir os subordinados, controla e persegue a todos.
Troglodita: É a chefia brusca, grotesca, prepotente. Implanta as normas sem
pesar prós e contras e todos devem obedecer indiscriminadamente. Não permite que lhe

tirem a razão.
Autoritário: Manda e desmanda de forma indiscriminada. Propõe projetos
mirabolantes para desfazê-los no dia seguinte. Exige tarefas que não serão utilizadas. Se
caso o professor desenvolve algum projeto interessante, o autoritário se responsabiliza
pela ideia, caso contrário responsabiliza seus subordinados pela “incompetência”.
O Assédio Moral causa danos à saúde física e mental, é crime e precisa ser
denunciado. Muitos educadores se sentem inseguros por medo do desemprego, não
reagem ao agressor e a situação se prolonga até o ponto de o professor ficar doente.
Outro agravante dessa situação é um fato que
acontece corriqueiramente, colegas de trabalho, com
medo de represálias se juntam aos agressores,
rompendo laços com a vítima e reforçando as
agressões, o nome disso é “pacto de tolerância e do
silêncio”. Isso é prejudicial, pois além de fazer com
que o colega se sinta mais oprimido, no futuro,
quem não se solidariza com a questão pode também
sofrer com o problema e não ter a ajuda e a experiência necessárias para se livrar da
situação.
Para não se prejudicar e não prejudicar seu colega de trabalho é mais indicado
conviver no espaço docente de forma cooperativa e não competitiva. Os profissionais
contemporâneos são obrigados a ser cada vez mais individualistas, polivalentes e
competitivos. Essa dinâmica profissional não funciona no ambiente docente, pois

acarreta tanto problemas pessoais quanto profissionais.


Consequências
As consequências do Assédio Moral na vida profissional e emocional do(a)
educador(a) são graves e comprometem vários aspectos da vida:
 Identidade pessoal: A vítima de assédio moral se sente fragilizada pela
agressão, assim o agressor se aproveita da situação fazendo a pessoa acreditar que
realmente é um nada.
 Dignidade: A maioria das pessoas que sofrem esse tipo de agressão são as que
contestam a ordem preestabelecida das coisas, entretanto, as patologias surgem a partir
do momento em que a vítima acredita ser o que o agressor pensam ou desejam que
sejam.
 Relações afetivas e sociais: A relação com os colegas de trabalho fica
comprometida, pois geralmente há a lei pacto de silêncio, que faz esses mesmos colegas
de trabalho não se sensibilizarem com a condição da vítima.
Tudo isso causa danos graves à saúde física e mental e podem evoluir para:
 Incapacidade de trabalho: Devido às patologias adquiridas por meio das
agressões, a vítima precisa se afastar da docência – por problemas físicos ou
psicológicos – pois se vê incapaz de desenvolver as suas funções satisfatoriamente.
 Desemprego: Muitas vítimas não suportam a pressão e desertam da função. Há
casos em que os superiores justificam a dispensa com dados do próprio assédio moral.
 Até mesmo a morte: Problemas de saúde em decorrência das agressões podem
ser muito graves e fatais, distúrbios como a descompensação da pressão arterial podem
causar AVCs (acidentes vasculares cerebrais) e enfartes do miocárdio. Em alguns casos
há a ocorrência de suicídio, já que um dos sintomas de quem sofre as agressões é a ideia
constante e muitas vezes a tentativa de suicídio.
Identificação da Agressão e do Agressor
Segundo publicação da Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial
do Estado de São Paulo – existem várias maneiras de identificar o Assédio Moral por
meio da análise das atitudes de seus superiores.
Verifique se no seu trabalho algum superior toma as seguintes atitudes
regularmente:
 Começa a reunião, sempre, amedrontando quanto ao desemprego; ameaça,
constantemente, com demissão.
 Repete a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até
desestabilizar emocionalmente o/a subordinado/a. Dá ordens confusas e contraditórias.
 Ri, à distância e em pequeno grupo; conversa baixinho, suspira e faz gestos,
direcionando-os ao trabalhador.
 Não cumprimenta e impede os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou
conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Preste
atenção!
 Desvia da função ou retira material necessário à execução da tarefa, impedindo
sua execução.
 Hostiliza, não promove, ou premia colega mais novo/a, recém-chegado/a à
escola, e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
 Espalha entre os/as colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervosos
etc.
As mulheres são as mais atingidas
pelo Assédio Moral, que na maioria das
vezes, vem precedido de uma negativa ao
assédio sexual. A intenção do agressor é
intimidar e eliminar a autoestima das
educadoras.
No caso dos homens, o agressor procura atingir sua virilidade,
preferencialmente. Os homossexuais e os que possuem algum tipo de limitação física ou
de saúde são os que mais sofrem Assédio Moral.
Homens e mulheres reagem de maneiras diferentes enquanto vítimas.

HOMENS                                      MULHERES
Alcoolismo                                    Crises de choro
Sentimento de vingança                 Palpitações
Ideia de suicídio                             Tremores
Aumento da pressão arterial            Insônia
Falta de ar Depressão
Tentativa de suicídio                   Diminuição da libido

O que a vítima deve fazer?
 Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora,
local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o
que mais você achar necessário).
 Dar visibilidade: procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
 Organizar: o apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
 Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de
trabalho ou representante sindical.
 Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta
enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta
registrada, por correio, guardando o recibo.
 Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias
como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver
Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
 Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
 Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade
são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Se você não é vítima, mas testemunha do Assédio Moral e cenas de humilhação
no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você pode vir a ser "a
próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não se esqueça de que o medo reforça o poder do agressor!
Legislação
No Brasil não existe leis específicas para combater
o Assédio Moral no trabalho, em âmbito estadual há uma
Lei no estado de São Paulo que coíbe esse tipo de
violência. É a Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, de
autoria do deputado Antônio Mentor. Em outros estados
também existem algumas Leis que condenam o Assédio
Moral sancionadas.
O artigo 1º dessa lei veda o assédio moral no âmbito da administração pública
estadual direta, indireta e fundações públicas. Veja a seguir o que diz, resumidamente,
outros artigos:
Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação,
gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou
qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por
objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor.
Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e
palavras que impliquem:
1 - em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos
com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber
informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;
2 - na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas
funções ou úteis a sua vida funcional;
3 - na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de
críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do
servidor;
4 - na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo
de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 3º - Todo ato resultante de assédio moral é nulo de pleno direito.
Artigo 4º - O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou
qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão.
Artigo 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que
tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração,
mediante sindicância ou processo administrativo.
Parágrafo único - Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de
constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo
ou por tê-las relatado.
Artigo 6º - Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral o
direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas
específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.
Artigo 7º - Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e
fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as
medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente lei.
No Congresso Nacional tramitam muitos projetos de lei que dispõem sobre esse
assunto, mas nenhum foi sancionado. O mais recente é o projeto de PL 2369/03, de
autoria do deputado Mauro Passos e relatado pelo deputado Vicentinho (PT).
Atenção: a maioria das agressões por meio do assédio é feita por autoridades e
mandatários, portanto, como já foi dito anteriormente, o ambiente no local de trabalho
deve ser cooperativo e a reação deve ser coletiva.

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