segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Os Profissionais da Educação

Em 2009, foi sancionada a lei 12.014/09 que tem como finalidade discriminar as
categorias de trabalhadores que devem considerar profissionais da educação.
Leia abaixo o artigo que trata do tema.
LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de
discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da
educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando
em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem
como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em
área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às
especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes
etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos
científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e
capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino
e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
Além dos professores existem também outros profissionais que, por estarem
trabalhando dentro da escola, também podem ser considerados como profissionais da
educação. Profissionais, como os responsáveis pela merenda, limpeza, segurança e
serviços administrativos das escolas, pois trabalham em contato direto com alunos e
professores, contribuindo também no processo de ensino, mesmo que fora das paredes
da sala de aula.
Além desses profissionais temos ainda:
Diretores
É função do diretor da escola
atuar como gestor social, construindo um
ambiente e seguro para a promoção do
bem-estar no ambiente de ensinoaprendizagem.
Há bem pouco tempo a
figura do diretor de escola era submissa
aos órgãos centrais do governo,
entretanto a partir da década de oitenta se
deu o início da discussão a respeito da
autonomia da escola. Essa autonomia do ensino possibilita reverter os baixos índices de
aprendizado nas escolas, pois com autonomia, cada gestor pode acompanhar de perto as
angústias e necessidades tanto do corpo docente (professores) quanto do corpo discente
(alunos).
Infelizmente, na prática, nem sempre é assim. Muitas vezes, por deterem o poder
em suas mãos, os diretores criam uma gestão centrista e não voltam o olhar para as
verdadeiras necessidades que professores têm no processo de ensino-aprendizagem de
seus alunos; cobram resultados, mas nem sempre dão condições necessárias para que os
professores desenvolvam seu trabalho. Isso afeta o emocional do professor que não
suporta tal pressão.
Coordenadores Pedagógicos
O coordenador pedagógico está intimamente ligado ao processo de ensino e
aprendizado dos alunos, mas sob outro ângulo. O trabalho que antes era feito
diretamente com os alunos, agora é feito por intermédio dos professores. Uma das
ferramentas que o coordenador pedagógico tem para colocar em prática o seu trabalho é
o estímulo do trabalho em equipe. O corpo docente deve ser orientado pelo coordenador
de forma a trabalhar em conjunto com os outros colegas.
Secretários
A função do secretário de escola consiste em assessorar toda a comunidade
escolar: a entidade mantenedora (no caso de escolas particulares), a direção, a
coordenação pedagógica, professores, funcionários e a clientela (alunos). É a secretaria
que cuida de todos os trâmites burocráticos para que o processo de ensino e
aprendizagem se estabeleça.

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