terça-feira, 20 de janeiro de 2015

SEDOE: Concepção Reichiana e seus reflexos na educação

O amor, o trabalho e o conhecimento são as
fontes de nossa vida. Deveriam também governá-la.
Wilhelm Reich
Os estudos de Wilhelm Reich são comumente usados para
tratar da questão da saúde dos educadores, por lidar com a questão
da saúde de maneira sensível e por acreditar que o corpo deve
estar em equilíbrio com a mente. Para que isso aconteça, as
necessidades de afeto, de amor e da sexualidade deveriam ser
contempladas. Sua visão dialética de corpo/mente trouxe várias
contribuições à questão da saúde emocional.
Reich foi responsável por uma revolução na psicologia clássica. Entre outras
teorias, desenvolveu a da couraça caracterológica, que é a soma total das atitudes
típicas do caráter que o indivíduo desenvolve como um bloqueio contra suas
excitações emocionais, resultando em rigidez do caráter, falta de contato emocional,
“morte interior” ou insensibilidade. Segundo Reich, a incapacidade de não se
envolver emocionalmente com as pessoas causa o adoecimento e a energia retida;
que, por sua vez, causa neuroses e isso afeta maleficamente a saúde emocional.
Couraça Muscular
Além da couraça caracterologica, Reich fala também sobre a couraça
muscular. O ser humano tem a capacidade física de resistir às adversidades sofridas
emocionalmente, toda vez que sofre algum dano emocional, reage prendendo a
respiração, contraindo o diafragma e enrijecendo os músculos abdominais, evitando
o medo ou a dor.
Se esses momentos de ameaças forem constantes, o ser humano passa a
desenvolver uma respiração curta que não fará bem ao seu físico e nem ao
psicológico, pois a postura dessa pessoa sempre será de rigidez e a mente começará a
se relacionar com o mundo de acordo as sensações do corpo. Reich denomina essas
ações como defesas que criamos para não sofrer, desde criança desenvolvemos essas
defesas e nos prendemos em nossa couraça para que nada de mal nos atinja.
A couraça muscular nos priva de sentir emoção, sentimento esse que é
primordial para nossa saúde e bem-estar. Para Reich a emoção é o que nos move, o
bloqueio das mesmas interfere na vitalidade do metabolismo e do organismo.
O docente precisa estar atento para não transmitir essa educação encouraçada
às crianças, que muitas vezes já são educadas desde cedo pelos pais com esse tipo de
educação.
Espiritualidade e Sabedoria
A espiritualidade pode ser chamada de sabedoria, pois é a partir dela que o
ser humano tem consciência de sua mente e de seu corpo passando a controlar as
suas emoções.
Se a pessoa tem algum transtorno de ansiedade, isso é explícito por meio do
corpo, pois a inteligência se mostra em cada órgão humano e não só através da
mente, portanto ombros caídos, respiração curta, cabeça baixa são sintomas que
mostram uma saúde emocional debilitada e não simples sintomas de tristezas
passageiras.
Essa é a maneira como Reich e alguns psicoterapeutas contemporâneos
tratam das doenças emocionais, seguindo o modelo de tratamento sistêmicoenergético
e psicologia corporal, visando não dissociar corpo e mente.
Segundo a psicoterapeuta Maria de Melo, não é possível transformar corpo se
não houver a transformação da mente, a mudança de um sempre afetará o outro. O
nosso corpo conta a história de nossa vida, o corpo será fruto de como você conduz o
seu emocional, as tensões e dores são sinais que o corpo manda de que a sua saúde
emocional está abalada. Nenhum exercício resolverá o problema se a mente não
estiver sã. É preciso identificar o que faz mal e dar um basta a essas dores e peso do
mundo que, muitas vezes, não somos capazes de suportar.
O corpo começa transmitindo sinais discretos e se não percebermos no início,
grandes são as chances desses sinais se tornarem graves doenças emocionais, como
depressão, transtorno de estresse pós-traumático e toda sorte de transtornos de
ansiedade e até físicas, pois como foi dito anteriormente, não é possível dissociar
mente e corpo.
Integrar corpo e mente no tratamento é o caminho mais eficiente para
construir um corpo saudável e a partir daí possuir um estilo de vida emocionalmente
saudável.
Decreto de Goldman – Decreto 55727
O governador Alberto Goldman, baseado na Lei 12.048, de 21 de setembro
de 2005, que instituiu a "Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do
Educador", decretou em 2010 regras para a instituição do Programa SP Educação
com saúde.
O programa foi lançado em fevereiro de 2011 e abrange escolas públicas do
Estado de São Paulo, agindo na prevenção de doenças ocupacionais. Em sua fase
piloto, em algumas escolas da zona Sul de São Paulo houve uma redução de até 77%
no número de faltas médicas de professores.
O projeto é executado pela Casa de Saúde Santa Marcelina e tem o apoio
técnico do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
funcionando com o auxílio de um médico, dois enfermeiros, um nutricionista, um
psicólogo, um fisioterapeuta, um fonoaudiólogo e um assistente social em cada
diretoria de ensino para atender aos professores e demais profissionais da educação.
Veja abaixo o decreto nº 55727/10 e a lei 12.048/05 na íntegra:
Decreto 55727/10 | Decreto nº 55.727, de 20 de abril de 2010
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e
dá providências correlatas, ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP
Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino
oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores
públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e
prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na
Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005, que instituiu a "Política Estadual de
Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador".
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto,
serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à
qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no
ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de
saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem
assim de respeito ao meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades
escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste
artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação
em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de
início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando
posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes
aprovados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da
Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o
respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde,
inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e
unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá
autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o
disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14 de
dezembro de 2007 .
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução
deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN

Publicado em: 21/04/2010 Atualizado em: 22/04/2010 11:28 ÿÿ
(Regulamenta lei 12.048, de 2005 que garante prevenção para doenças do educador)
Lei 12048/05 | Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005 de São Paulo
(Projeto de lei nº 577/1996, do deputado Milton Flávio - PSDB)
Institui a "Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado, a "Política Estadual de Prevenção
às Doenças Ocupacionais do Educador".
Parágrafo único - A Política a que se refere o "caput" dirige-se aos professores e
outros profissionais da área da educação.
Artigo 2º - A "Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do
Educador" tem por objetivo:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área da educação
sobre a possibilidade da manifestação de doenças decorrentes do exercício
profissional, tais como faringite, bursite, dermatite e outras;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate a referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de
que seja vítima em virtude da profissão.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nestalei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21
de setembro de 2005.
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21
de setembro de 2005.



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